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Enquadramento Baixo Risco A de Matriz e Filial
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Atenção!
Fique atento às mudanças que ocorrerão em razão da implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal. A partir de 01/12/2025, entrarão em vigor as seguintes adequações em nosso sistema: I – Não será mais possível utilizar o CNPJ como razão social para a constituição de empresa; II – Após a autenticação do processo o responsável legal e/ou contador precisarão acessar o MAT e realizar a escolha do regime tributário, só após esse acesso e a escolha do regime tributário será gerado o CNPJ; III – Após a geração do CNPJ o usuário deve voltar ao portal da Junta Comercial para dar andamento nos órgãos licenciadores; IV – Os DBEs dos processos que por ventura tenha sido selecionado a opção de utilizar o CNPJ como razão social serão cancelados caso não seja deferidos até a data da entrada em vigor do MAT; V – Fechamento dos sistemas do MEI, Inova Simples e Redesim das 21:00 horas do dia 28/11/2025 até às 07:00 horas do dia 01/12/2025; VI – Devido ao fechamento dos sistemas da RFB das 21:00 horas do dia 28/11/2025 até às 07:00 horas do dia 01/12/2025 para manutenção programada para a implementação do MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – MAT, este portal também ficará indisponível neste mesmo período. Segue abaixo os canais de atendimento para dúvidas sobre o MAT: Assinatura Digital Uma nova aplicação para assinatura com os certificados do tipo A1 e A3 está disponível em nosso sistema. Para realizar assinatura do tipo A1 e A3 será necessário seguir os passos de instalação que estão na nova versão do Manual: CLIQUE AQUI Para todos os processos com evento 101 que tratam de natureza jurídica de Empresário Individual ou EIRELI, cuja FCN foi preenchida entre os dias 16 a 23/06 e que não foram protocolados, os usuários terão que retransmiti-las. A seção fale conosco deve ser utilizada apenas para dúvidas em relação ao andamento de processos perante a junta comercial. Para questões relacionadas a outras entidades de registro, deve ser buscado o canal de comunicação próprio das instituições. Conforme previsto na IN/DREI nº 81, a chancela digital passa a ser aplicada no final do documento para manter sua integridade, uma vez que se trata de um arquivo digital. A validação de autenticidade deve ser feita nos portais, com o código indicado na própria chancela.26/11/2025
21/09/2023
25/06/2021
16/04/2021
23/02/2021
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